A formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um importante passo em direção a um ambiente de trabalho seguro para todos. Mas será que você sabe como funciona esse processo?
Para que a CIPA seja formada na sua empresa, é necessário realizar uma eleição dos membros titulares e suplentes.
A CIPA é constituída por um representante designado pela organização e por representantes dos empregados que foram eleitos de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5.
Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da CIPA, também passou a ser permitido que os membros designem o secretário responsável por redigir a ata quando o titular faltar.
A Comissão Eleitoral deve sempre garantir as seguintes condições no processo eleitoral da CIPA:
a) Publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos;
b) Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias corridos;
c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho;
d) Garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;
e) Publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos;
f) Realização da eleição no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
g) Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;
h) Voto secreto;
i) Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados.
A apuração de votos deve sempre ocorrer em horário normal de trabalho, com acompanhamento do representante da organização e dos colaboradores, facultado o acompanhamento dos candidatos, conforme cita a NR-5.
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