Você sabe o que são as Normas Regulamentadoras (NRs) e por que elas são tão importantes para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?
Se você trabalha em uma empresa ou é um profissional da área, provavelmente já ouviu falar delas. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que elas significam e como elas afetam o seu dia a dia, continue lendo este artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre as NRs.
O que é a Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Antes de iniciarmos, é importante trazer uma definição de Saúde e Segurança do Trabalho. Trata-se de uma área que visa proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. A SST também busca promover a qualidade de vida, o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores, por meio de medidas de controle, prevenção e educação.
A SST é regulamentada por leis, normas e convenções nacionais e internacionais, que estabelecem os direitos e deveres dos empregadores e dos empregados, bem como as responsabilidades e as penalidades em caso de descumprimento. Entre essas normas, as mais importantes são as Normas Regulamentadoras, popularmente conhecidas como NRs.
O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e procedimentos técnicos que orientam as empresas e os trabalhadores sobre as melhores práticas de SST em cada atividade econômica. As NRs são elaboradas e revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com representantes dos empregadores e dos empregados, por meio de comissões tripartites.
As NRs têm como objetivo garantir que as empresas cumpram os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho, reduzindo os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, e garantindo que os trabalhadores tenham condições adequadas de trabalho, conforme previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As NRs são de observância obrigatória por todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, do ramo ou da localização. As empresas que descumprirem as NRs estão sujeitas a multas, interdições, embargos e até mesmo cassação do alvará de funcionamento.
Quantas e quais são as NRs existentes?
Atualmente, existem 38 NRs em vigor, que abrangem diversos aspectos da SST, como:
• NR-1 – Disposições Gerais: estabelece as diretrizes gerais para a implementação da SST nas empresas, como a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a capacitação dos trabalhadores.
• NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): define as atribuições e as qualificações dos profissionais que compõem o SESMT, que são responsáveis por assessorar e coordenar as ações de SST nas empresas.
• NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): determina a constituição e o funcionamento da CIPA, que é um órgão formado por representantes dos empregados e dos empregadores, que tem como função identificar e propor soluções para os problemas de SST nas empresas.
• NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI): especifica os tipos, as características e as condições de uso dos EPIs, que são dispositivos ou produtos que devem ser fornecidos e utilizados pelos trabalhadores para protegê-los dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
• NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: estipula os requisitos técnicos e as medidas de proteção para a operação segura de máquinas e equipamentos, como dispositivos de partida, parada, emergência, sinalização, proteção, entre outros.
Além dessas, existem outras NRs que tratam de temas específicos, como eletricidade, ergonomia, trabalho em altura, trabalho a quente, trabalho em espaços confinados, entre outros.
Você pode consultar todas as NRs no site do MTE ou no portal da Fundacentro.
A experiência da Fitassul e sua atuação na área de SST
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