
A chegada do ano de 2023 trouxe algumas mudanças para a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), vamos conferir?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório que deve ser elaborado por todas as empresas, independentemente do seu tamanho, do número de funcionários e do grau de risco das atividades nelas exercidas.
Esse documento garante os direitos previdenciários do trabalhador, principalmente, nos casos enquadrados como aposentadoria especial, visto que trabalhadores expostos a ambientes e condições de prejuízo à saúde precisam do PPP para ter direito a essa aposentadoria.
Sendo assim, a partir desse mês de janeiro, o PPP passará a ser somente eletrônico. A versão física, por sua vez, não será mais aceito para comprovação de direitos.
Essa implantação do PPP Eletrônico é uma realidade e devemos ficar atentos quanto aos prazos para evitar atrasos ou impactos nos benefícios e serviços previdenciários.
Além disso, a implementação do PPP Eletrônico também trouxe outras mudanças, conforme o INSS. São elas:
- Passa a ser utilizado o CPF do Representante Legal da Empresa – Responsáveis pela transmissão das informações no eSocial, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX;
- No Campo do CNPJ do Domicílio Tributário escolhido pelo estabelecimento será apresentado o CNPJ raiz no formato;
- O Número da CAT, quando encaminhada pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
- Nos Registros Ambientais deixa de ser facultativo ou obrigatório indicar informações sobre os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos e passam a ser emitidas apenas informações sobre a exposição do trabalhador aos fatores de riscos ambientais: Químico, Biológico e Físico ou associação destes agentes, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
Leave a Reply