Foi aprovado recentemente, no dia 5 de agosto, o novo texto que determina alterações em algumas regras e aplicações da Norma Regulamentadora 6, conhecida como NR-6, referente aos Equipamentos de Proteção Individual.
A nova redação da NR-6 foi autenticada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e as novas exigências determinam condições para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs.
Dentre as alterações no texto, podemos mencionar as de maior destaque.
• Comercialização dos EPIs: com a alteração, os equipamentos só poderão ser comercializados se o Certificado de Aprovação estiver devidamente validado. É importante mencionar também que a nova NR-6 reforça a obrigatoriedade de, que para ser considerado EPI, tem que ter CA.
• Armazenamento dos EPIs: conforme o novo texto, após a compra, o EPI deve seguir as condições ideais de armazenamento e, além disso, seu prazo de validade também deve ser observado.
• Validade: o equipamento não poderá ser mantido além do prazo de validade informado pelo fabricante ou importador.
Também foi estipulado, nessa portaria, que todo EPI deve apresentar, em caracteres permanentes, legíveis e visíveis, as seguintes informações:
• Marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador;
• Lote de fabricação;
• Número do CA.
Quanto às responsabilidades da organização, ou do empregador, podemos mencionar alguns pontos.
O primeiro diz respeito à empresa fornecer ao empregado, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco que seu trabalho apresenta, sendo necessário que eles estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento. Para saber QUANDO a sua empresa deve fornecer o EPI, consulte a NR-1.
O segundo, por sua vez, diz respeito à higienização. A empresa deve se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica, conforme as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.
Vale destacar que a nova NR-6 diferencia o termo “limpeza” e “higienização”.
O termo “limpeza”, que é de responsabilidade do trabalhador, diz respeito à remoção de sujidades e resíduos de forma manual ou mecânica, usando produtos de uso comum como água, detergente, sabão ou sanitizante.
Já o termo “higienização”, que é de responsabilidade da organização, diz respeito à remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.
As alterações devem entrar em vigor somente em janeiro de 2023, ou seja, 180 dias após a publicação do texto, garantindo tempo hábil para que sua empresa possa estudar e se adequar às mudanças devidamente.
Para conferir as novas mudanças na NR6 na íntegra, clique aqui.
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