Garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores vai muito além do que apenas obrigar a utilização dos equipamentos de segurança. Na realidade, trata-se de um processo que exige muito planejamento e atenção aos detalhes.
Entre essas particularidades que envolvem a segurança no ambiente de trabalho, temos a CIPA. Se você ainda não sabe do que se trata ou tem dúvidas a respeito, então este artigo é especial para você!
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um comitê constituído por colaboradores da empresa, sendo considerado um importante meio de promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Os membros da comissão se reúnem esporadicamente para apresentar os possíveis problemas de segurança encontrados na empresa, além de planejar soluções e colaborar para executá-las em conjunto com o empregador.
A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), responsável por tratar especificamente de todos os aspectos relacionados à comissão. Dessa forma, a NR-5 determina todas as regras, condições e todos os outros detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e colaboradores envolvidos na CIPA.
Outro ponto que chama a atenção diz respeito à composição da comissão. Afinal, quem pode fazer parte dela?
A CIPA é composta por representantes do empregador e de seus colaboradores. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão designados por eles.
Os representantes dos funcionários, titulares e suplentes, serão eleitos por meio de uma votação secreta, da qual participam exclusivamente os colaboradores interessados.
Vale destacar que a participação na CIPA é aberta a todos os colaboradores da administração direta que tenham interesse na segurança e saúde do trabalhador nos ambientes laborais. Sendo assim, basta se inscrever no processo eleitoral da CIPA para tentar fazer parte. O mandato dos membros eleitos tem duração de um ano e é permitida uma reeleição. O presidente da comissão, por sua vez, será designado pelo empregador.
Nesse momento, você pode estar se perguntando, “será que a minha empresa precisa ter uma CIPA?”.
Para responder essa pergunta, primeiro precisamos ter em mente que a NR-5 estabelece uma quantidade mínima de funcionários e os graus de risco das atividades da empresa.
Se a sua empresa estiver no Grau de Risco 1, então é necessária uma quantidade mínima de 81 funcionários.
Se a sua empresa estiver no Grau de Risco 2, então é necessária uma quantidade mínima de 51 funcionários.
E se a sua empresa estiver no Grau de Risco 3 e 4, então é necessária uma quantidade mínima de 20 funcionários.
Por fim, é importante frisar que é de total responsabilidade do empregador fornecer aos membros da CIPA todos os meios necessários para o pleno desempenho de suas funções, garantindo tempo suficiente para o planejamento e a execução das tarefas constantes do plano de trabalho.
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